As Instrucções regulamentares para a Fiscalisação do leite e dos lacticínios, approvadas por decreto de 14 de setembro de 1900, que ainda estão em vigôr, em virtude do disposto no § 2° do art. 20 do Decreto de 22 de julho de 1905, mandam fazer o extracto secco no leite pelo seguinte processo:
« O extracto secco: emprega-se a estufa de SOXHLET com solução concentrada de glycerina, permittindo uma seccagem rapida a 103° até 104°, com ventilação energica. Nas capsulas taradas com a respectiva tampa deitam-se 10 cc. do leite bem misturado, e peza-se com a tampa, mette-se a capsula sem tampa na estufa já aquecida, deixa-se evaporar durante quarenta e cinco minutos e peza-se de dez a dez minutos até ao pezo constante. O extracto secco exprime-se em grammas por 100 grammas de leite».