Na primavera do ano passado o Laboratorio Nacional de analyses, no Rio de Janeiro, regeitou alguns vinhos de proveniências franceza e portugueza como nocivos á saúde publica por conterem sulfitos alcalinos, baseando-se na lei brazileira n.° 428 de 10 de dezembro de 1890, cujo artigo 40.° tem o theor seguinte: «São considerados como nocivos á saúde publica e condemnados os vinhos e bem assim todos os generos alimenticios que contiverem: Ácidos borico e salicylico; álcool de má qualidade, ácidos mineraes livres, sulfurico, sulfuroso, azotico, chlorhydrico, sulfitos, alúmen, fluoretos e fluosilicatos alcalinos, saccharina, saes de estroncio, chumbo, zinco, estanho, arsénio, antimonio, e sulfato de potássio na razão de mais de duas grammas por litro de vinho».